Sancionada lei que traz melhorias nas condições da transação tributária federal

Fábio Bernardo
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/06/2022, a Lei nº 14.375/2022, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1090/21. A medida, que inicialmente tratava da renegociação de dívidas no âmbito do FIES, foi alterada pelo Congresso Nacional e foram incluídos dispositivos, modificando a legislação que trata da transação tributária de débitos federais, melhorando as condições de negociação para os contribuintes.

A nova legislação estimulará diversas empresas a regularizarem os seus débitos federais por meio de transação, pois contempla uma série de novos benefícios. Dentre eles, está a negociação dos débitos em aberto na Receita Federal, mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa.

Além disso, existe a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) paga pagamento de até 70% do saldo da dívida após a concessão dos descontos e a possibilidade de uso de precatórios ou direito creditório reconhecido judicialmente para amortização da dívida.

Somado a isso, teremos o aumento do teto de descontos para até 65% no caso de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e o aumento do prazo de pagamento para 120 meses, com exceção dos débitos previdenciários.

Com os novos benefícios aprovados, deve aumentar a busca das empresas pela regularização de seu passivo tributário federal por meio desse importante mecanismo de negociação, principalmente aquelas que possuem elevado saldo de prejuízos fiscais acumulados.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

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Foto Fábio Bernardo Advogado

Fábio Bernardo

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