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ARTIGOS
Em recente tese aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 09 de dezembro de 2020, julgamento em sede de Recurso Especial Repetitivo, no julgamento do REsp nº 1842911/RS, considera-se para fins de verificação da análise do sujeito de crédito reconhecido em ação judicial à recuperação judicial, a data de seu fato gerador , não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
A empresa pode determinar que a manutenção de seus empregados no trabalho fique condicionada à aplicação de uma vacina contra o Covid-19? O tema ainda é bastante polêmico, principalmente diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que deliberou sobre a possibilidade de uma política de vacinação obrigatória à população, o que culminou em correntes de entendimento sobre a validade da dispensa do funcionário que recusar, de forma injustificada, a vacina contra o COVID-19.
INFORMATIVOS
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativizou a regra de impenhorabilidade dos bens objeto de hipoteca como garantia de cédula de crédito rural, conforme previsto no artigo 69 do Decreto Lei 167/67, e autorizou a penhora dos bens hipotecados em favor de instituição bancária, sob o argumento de que a impenhorabilidade não é absoluta quando demonstrado que não ocorrerá o esvaziamento da garantia.