Reforma tributária: 14 mudanças que podem impactar o seu negócio

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A Reforma Tributária foi promulgada e agora entra em uma nova etapa para tirar do papel as mudanças propostas.

Mas você sabe o que vai, efetivamente, mudar com a Reforma Tributária? Neste material, separamos 14 pontos relevantes da PEC.

Dentre as principais modernizações propostas, temos a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que evita a tributação em cascata.

Com ele, por exemplo, os tributos pagos por um vendedor de aço serão abatidos dos tributos pagos pelo fabricante de carros que comprou o aço.

Continue a leitura e confira outras modificações!

  1. Alíquota máxima

O texto não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja, a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções.

Os dois tributos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária e a do IBS será determinada por estados e municípios.

A título de comparação, a Hungria, atualmente, possui a maior alíquota de IVA no mundo com 27%, seguida da Suécia com 25% e Finlândia em terceiro com 24%. (Fonte: Senado)

  1. Carga tributária

Diante dos cálculos feitos pelo Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, criou-se a “trava de referência” assim os novos tributos podem ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.

Se, entre 2027 e 2028, a média da receita com CBS e IS proporcional ao PIB for maior que a arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, também na proporção do PIB, a CBS será reduzida.

Reforma tributária

Se, de 2029 a 2033, a média da receita com CBS, IBS e IS proporcional ao PIB for maior que a arrecadação do PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, também na proporção ao PIB, a CBS e o IBS serão reduzidos.

Reforma tributária

  1. Outros tributos

Outros impostos, como os estaduais IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também serão alterados.

Reforma tributária - outros tributos

4. Isenção e redução da tributação

Outros casos de redução

Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.

  1. Regimes específicos

Em alguns segmentos será empregado um regime específico que precisará da lei complementar para definir como a tributação será aplicada. Confira!

  1. Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS será composto por 27 membros (1 de cada estado e DF) e mais 27 representando os municípios do país.

Ele será uma entidade pública e independente que terá como objetivo principal reduzir os conflitos entre os entes federativos.

Dentre as suas principais competências, destacamos: as funções normativas e administrativas, decisão sobre o contencioso, além da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados, DF e municípios.

  1. Fundo de compensação

Com relação às pessoas jurídicas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS concedidos até 05/2023, haverá a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

O objetivo do Fundo é compensar essas empresas até o dia 31 de dezembro de 2032 e ele receberá aportes da própria União.

Reforma tributária - compensação

Esses incentivos fiscais eram parte da estratégia dos estados para atraírem empresas, mas como a Reforma prevê a tributação apenas no local de consumo, a chamada “guerra fiscal” tende a perder força.

  1. Fundo de Desenvolvimento Regional

Com o objetivo de mitigar os efeitos do fim da guerra fiscal, a Reforma prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), ele terá como objetivo diminuir os desequilíbrios de desenvolvimento entre os estados.

O Fundo será aportado pela União, e os estados e DF deverão priorizar projetos que contemplem estratégias e ações para preservar o meio ambiente.

70% dos recursos serão distribuídos com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o restante será por número de habitantes.

  1. Fase de transição

 

Reforma tributária - fase de transição

–> Importante: as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios vão durar em torno de 50 anos.

  1. Bens de luxo

Outra mudança trazida pela Reforma Tributária é a cobrança de tributo sobre o uso de bens de luxo, como nos casos de:

 

Essa alteração não será aplicada para aeronaves agrícolas e embarcações usadas em transporte aquaviário e na pesca.

  1. Meio ambiente

A preservação ambiental foi um ponto levado em consideração na PEC da Reforma. Criou-se o IBS Ecológico e o Imposto Seletivo, que leva em consideração critérios de nocividade à saúde e ao meio ambiente.

Outra possibilidade é a criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Além disso, os combustíveis de fontes sustentáveis continuarão a ter menos imposto do que os de origem fóssil.

  1. Cesta básica

A “Cesta Básica Nacional de Alimentos” será livre de tributação.

Ainda não ficaram definidos os produtos que farão parte da modalidade, isso será feito por meio de lei complementar. Essa determinação deverá levar em consideração a diversidade regional e cultural.

  1. Igrejas e templos 

Outra mudança trazida pelo texto aprovado no Senado está relacionada às igrejas e templos. Atualmente, o art. 150 da Constituição proibi o Poder Público de instituir imposto sobre “templos de qualquer natureza”.

Com a Reforma, isso seria expandido para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.

  1. Possível crescimento econômico 

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária, ao longo dos próximos 15 anos, pode gerar crescimento de 12% a 20% para a economia do país, além de estimular o desenvolvimento de setores como o agronegócio, indústria e serviços.

Ainda de acordo com o governo, essas mudanças podem trazer de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra da população brasileira.

–> Leia também: “Reforma tributária 2023: contextualização e principais pilares

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