PGFN estabelece regras para adesão à nova modalidade de negociação de dívida

Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Por conta da pandemia da COVID-19, o Governo Federal tem tomado diversas providências com o propósito de diminuir o impacto financeiro sofrido pelas empresas.

Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estabeleceu as regras para a nova transação excepcional, que consiste basicamente em conceder ao contribuinte melhores condições para pagamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

Esta transação permite o parcelamento de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), inclusive de créditos já executados ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

A sua grande vantagem é a possibilidade de concessão de até 100% de desconto em multas e juros, dependendo da categoria que o contribuinte se enquadrar, além de entrada correspondente a 0,334%, que pode ser dividida em até 12 vezes e o restante parcelado em até 133 meses.

A modalidade de adesão será realizada exclusivamente por adesão à proposta efetuada pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, tendo o contribuinte o prazo entre 1° de julho até 29 de dezembro de 2020 para a consolidação.

Podem aderir a transação pessoas físicas, empresários individuais, sociedades cooperativas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e demais pessoas jurídicas, até mesmo as que se encontram em recuperação judicial.

Convém destacar que para a empresa aderir a transação, deve ser comprovado o impacto financeiro negativo provocado pela pandemia causada pela COVID-19.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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