TJSP decide que o ITBI não se aplica na transferência de imóveis em incorporações societárias

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ITBI não se aplica na transferência de imóveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou uma decisão significativa no campo do direito tributário, estabelecendo que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não se aplica na transferência de imóveis decorrente de incorporação societária.

A decisão, que reforça o entendimento de imunidade tributária nesse contexto, tem implicações relevantes para as operações corporativas envolvendo imóveis.

No caso analisado pelo TJSP, uma empresa incorporou outra sociedade, implicando na transferência de imóveis para a incorporadora. A questão central era se o ITBI deveria ser aplicado nesta transferência.

A incorporadora, defendendo a não incidência do imposto, argumentou que a operação não se enquadrava nas condições previstas no artigo 156, II, da Constituição Federal, que define as situações de incidência do imposto.

Conforme a interpretação da Constituição, o ITBI incide em transações que envolvem a transferência de bens imóveis entre pessoas vivas, de forma onerosa. No entanto, a incorporação de uma empresa por outra não se caracteriza como uma transação onerosa de bens imóveis, mas sim como a absorção do patrimônio da incorporada em sua totalidade, incluindo os imóveis.

Além disso, o artigo 37, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a exigência do ITBI quando a pessoa jurídica adquirente tem como atividade predominante a venda ou locação de imóveis, foi considerado inaplicável neste contexto.

Isto porque, a transferência de bens ou direitos é realizada juntamente com todo o patrimônio da pessoa jurídica alienante, e não isoladamente.

Na decisão final, o TJSP manteve a sentença que favorecia a incorporadora, reconhecendo que a natureza da operação de incorporação integral de uma pessoa jurídica não configura uma transação onerosa sujeita ao ITBI.

A ementa ressalta que, apesar de a incorporadora ser uma empresa cuja atividade preponderante envolve a compra, venda e locação de imóveis, a operação de incorporação visa a simplificação da estrutura societária e operacional, com unificação da administração e sem aumento do capital.

Essa decisão do TJSP é um marco importante para o direito tributário, pois fornece clareza jurídica em operações de incorporação, possibilitando às empresas uma melhor gestão de suas estratégias imobiliárias e societárias. Ela destaca a importância de compreender as nuances do direito tributário para a realização de operações corporativas eficientes e legalmente seguras.

Em caso de dúvidas em relação ao tema, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer.

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