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IRPJ e CSLL incidentes sobre os juros dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem ser pagos no momento da homologação da compensação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o IRPJ e a CSLL incidentes sobre os juros provenientes do reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, só deve ocorrer no momento da homologação da compensação, momento em que se caracteriza a disponibilidade jurídica e econômica da renda, conforme entendimento defendido pelo contribuinte.

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