Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de
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O artigo “Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”, escrito por Angelo Ambrizzi, head da nossa
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN anunciaram a abertura de uma nova fase de transação tributária para janeiro de 2024
Empresas estão buscando no judiciário autorização para postergar o pagamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os valores recuperados por meio de processos após o reconhecimento da existência de recolhimentos feitos indevidamente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o IRPJ e a CSLL incidentes sobre os juros provenientes do reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, só deve ocorrer no momento da homologação da compensação, momento em que se caracteriza a disponibilidade jurídica e econômica da renda, conforme entendimento defendido pelo contribuinte.
Fábio Bernardo
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
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