Lucros no exterior: nova transação tributária para IRPJ e CSLL

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Lucros no exterior

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN anunciaram a abertura de uma nova fase de transação tributária para janeiro de 2024 focada na cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sobre lucros da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior.

A iniciativa visa possibilitar a regularização de alguns contribuintes e recuperar uma parcela dos R$69 bilhões que são objeto de disputas em processos administrativos e judiciais.

Considerando o texto disponibilizado para consulta pública, os interessados terão até o dia 28 de junho de 2024 para aderir à esta transação, mas já existe uma frente de trabalho em curso buscando identificar outras teses tributárias que possam ser eleitas para outras transações futuras.

Ainda não foram divulgadas as condições definitivas sobre este acordo, mas considerando os termos atuais a transação oferecerá descontos de até:

– 65% do valor principal, juros, multas e encargos em caso de parcelamento em até 6 meses;

– 50% do valor principal, juros, multas e encargos em caso de parcelamento em até 18 meses;

– 35% do valor principal, juros, multas e encargos em caso de parcelamento em até 30 meses.

Como mencionado, o maior parcelamento possível é de 30 meses e em todos os casos será exigido um pagamento inicial de 6% do total do débito. A possibilidade de usar prejuízo fiscal para quitar dívidas não está totalmente descartada, segundo os subsecretários.

Em caso de dúvidas em relação ao tema, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer.

Angelo Ambrizzi

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