Segurança jurídica para devedores: STJ decide que valor da causa em ação monitória pode ser alterado até a expedição de mandado de pagamento

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Em recente decisão (REsp n. 2.038.384), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça possibilitou a alteração do valor da causa em ação monitória até a expedição do mandado de pagamento.

A ação monitória é uma ação em que uma parte não possui um título executivo, entretanto, possui provas da relação jurídica existente a fim de possibilitar a exigência do pagamento ou adimplemento de obrigação.

No caso específico, a parte requerida realizou depósito judicial do valor que constava tanto na petição inicial quanto do mandado de pagamento expedido pelo juízo, entretanto, após a quitação, a autora contestou a quantia e pediu ajustes na petição inicial para a correção do valor da causa.

Na primeira instância, o juízo entendeu que autora comprovou a ocorrência de erro material e, assim autorizou a correção do valor da causa e determinou que a ré complementasse o montante depositado judicialmente, sendo que tal decisão foi mantida pela segunda instância.

A Ministra Relatora Nancy Andrighi ao julgar o Recurso Especial explicou que, na ação de conhecimento pelo rito da monitória, quando não há oposição dos embargos monitórios, a decisão que determina a expedição do mandado de pagamento tem eficácia de sentença condenatória e faz coisa julgada.

Já em relação ao valor da causa, a Ministra Relatora destacou que a correção do montante indicado na petição inicial, quando ele não corresponder ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico buscado, pode ser feita pelo juízo até a sentença, ou seja, até a decisão que determina a expedição do mandado de pagamento, caso não tenha havido oposição de embargos.

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Vinícius de Menezes

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