Profissões regulamentadas: o que muda com a Reforma Tributária?

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profissões regulamentadas
O que é a profissão regulamentada? 

Profissão regulamentada é aquela que possui orientação legal, com uma definição formal dos direitos e deveres dos profissionais no exercício da função de suas atividades (requisitos, áreas de atuação, competências etc.).  

Geralmente, tais profissões são representadas por um Conselho de Classe, os quais atuam, dentre outras atividades, na fiscalização e organização destes profissionais. 

São considerados profissionais regulamentados, por exemplo: advogados, médicos, contadores, corretores de imóveis, arquitetos, entre outros. 

Regimes de tributação aplicados atualmente a estes profissionais  

Atualmente, os profissionais classificados nesta modalidade podem optar por 3 regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Para cada regime de tributação há uma carga tributária específica. Abaixo fizemos um resumo de forma estruturada. Confira!  

 

[1] Sublimite de R$ 3.600.000,00 criado para a hipótese do ISS.
[2] É válido mencionar que, para a realização da apuração do imposto devido no mês, o contribuinte realiza o cálculo da alíquota efetiva (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (x) alíquota prevista no Anexo II (-) parcela a deduzir (/) receita bruta acumulada nos últimos 12 meses). Ainda, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta, no Simples Nacional, seja inferior a 28%, será aplicado o Anexo V, que impõe uma tributação maior, com alíquotas variáveis entre 15,50% e 30,50%, conforme as faixas descritas (Fator R).
[3] É importante destacar que, alguns serviços, podem utilizar as alíquotas reduzidas, com base nas exceções previstas em lei/instrução (como por exemplo: Instrução Normativa nº 1.700, de 2017).
[4] Incidente sobre a parcela dos lucros que exceder ao valor anual de R$ 240.000,00 (equivalente ao valor de R$ 20.000,00 mensais).

O que muda com a aprovação da Reforma Tributária?  

Inicialmente, é importante destacar que a proposta aprovada pelo Senado, através dos “Regimes Diferenciados de Tributação”, previu uma redução de 30% das alíquotas a serem fixadas posteriormente por meio da edição de leis complementares, para os prestadores de serviços descritos como de “profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional”. 

Ainda, nessas hipóteses, a lei poderá estabelecer prazos no regime de transição para aplicação da alíquota padrão. 

Em linhas gerais, esses profissionais serão impactados pelo possível aumento da carga tributária, tanto em razão da limitação quanto pelos créditos tributários relacionados à folha de pagamento. 

O quadro, a seguir, sintetiza as principais alterações trazidas pela aprovação do texto no Senado em comparação ao atual sistema: 

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de serviços, mas especificamente nas profissões regulamentadas. 

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para as profissões regulamentadas com a Reforma Tributária. 

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