Portaria altera regras de trabalho aos domingos e feriados

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regras de trabalho aos domingos e feriados

A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro, alterou as regras de trabalho aos domingos e feriados. Ela terá vigência a partir de 1 de março de 2024 e modificou o texto da Portaria/MTP n° 671/2021, revogando a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados, sem a negociação coletiva com os sindicatos. 

A medida atinge, principalmente, o comércio varejista, como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, além das farmácias. Essa exigência não afeta restaurantes, padaria, feiras livres, entre outros setores. 

A alteração nas regras de trabalho aos domingos e feriados visa o fortalecimento da atuação sindical, uma vez que estabelece a necessidade de negociação coletiva para instituição dos trabalhos aos domingos e feriados. 

Apesar de coincidir com a regra inserida no texto da CLT, através do artigo 611-A, que ampliou a autonomia de vontade das partes para dispor sobre o contrato de trabalho, estabelecendo que o acordado prevalece sobre o legislado, a revogação da autorização expressa na Portaria poderá gerar diversos impactos negativos tanto para as empresas quanto para os empregados. 

Isso porque, além de gerar obrigações não planejadas pelos empregadores, que precisarão iniciar negociações coletivas para a continuidade das atividades aos domingos e feriados, o que poderá gerar custos adicionais, há ainda a possibilidade de, em uma negociação negativa, haver a necessidade de diminuir os postos de trabalho, com desligamentos já no primeiro semestre de 2024. 

Assim, é fundamental que as empresas adotem as providências necessárias para a realização das negociações coletivas, de modo a regulamentar a adoção do trabalho em domingos e feriados, sob pena de autuações administrativas e até mesmo ajuizamento de ações. 

É importante que as empresas contem com o devido apoio jurídico para a instituição das práticas necessárias ao regular o desenvolvimento de suas atividades, com mitigação de riscos trabalhistas e uma maior segurança jurídica. 

Em caso de dúvidas em relação ao tema, nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer.  

Natália da Silva

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