Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi editada hoje a Medida Provisória nº 931, que visa dispensar determinadas formalidades específicas aplicadas às sociedades anônimas, especialmente aquelas de natureza aberta, considerando a situação de paralisação momentânea ou suspensão dos serviços das Juntas Comerciais.
Diversos foram os pontos dispensados de maior rigor formal no regime das sociedades anônimas, mas chama a atenção a dispensa de arquivamento prévio das deliberações de emissão de valores mobiliários pelas companhias, dada a irregularidade do funcionamento das Juntas Comerciais.
Este ponto é bastante importante, especialmente considerando a emissão de valores mobiliários representativos de dívidas, como as Notas Promissórias Comerciais (Commercial Papers), as debentures e outros títulos que facilitam a captação de recursos por empresas.
A dispensa de arquivamento, entretanto, não implica dispensa de registro de oferta pública perante a CVM, para as sociedades anônimas abertas. A proposta de minuta da Medida Provisória era mais ampla, dispensando inclusive determinados requisitos de emissão no âmbito do Mercado de Capitais, mas o texto publicado foi bem mais restritivo.
O Marcos Martins Advogados está acompanhando todas as iniciativas legais e governamentais para sempre prover um serviço jurídico de excelência a seus clientes, especialmente neste momento crítico.