Importadores de serviços: o que muda com a Reforma Tributária?

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Importadores de serviços

O que são importadores de serviços? 

Importadores de serviços são pessoas jurídicas ou físicas que realizam a aquisição/contratação de determinado serviço, cuja prestação é realizada por empresas ou profissionais que estejam situados no exterior (residentes ou domiciliados) e o resultado da prestação ocorre em território nacional. 

Geralmente, a busca por tais serviços advém da necessidade de expertise ou especificidades técnicas não encontradas em solo nacional. Com a consolidação das plataformas digitais a importação de serviço está em franco crescimento. 

Os serviços comumente importados estão relacionados ao desenvolvimento de softwares e tecnologia, serviços digitais e marketing, consultoria, assessoria técnica, dentre outros.  

Regimes de tributação aplicados atualmente a estes profissionais   

Atualmente, as empresas importadoras de serviços podem optar por 3 regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Para cada regime de tributação há uma carga tributária específica. Abaixo fizemos um resumo de forma estruturada. Confira! 

[1] Sublimite de R$3.600.000,00 criado para a hipótese do ISS.
[2] É válido mencionar que, para a realização da apuração do imposto devido no mês, o contribuinte realiza o cálculo da alíquota efetiva (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (x) alíquota prevista no Anexo II (-) parcela a deduzir (/) receita bruta acumulada nos últimos 12 meses). Ainda, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta, no Simples Nacional, seja inferior a 28%, será aplicado o Anexo V, que impõe uma tributação maior, com alíquotas variáveis entre 15,50% e 30,50%, conforme as faixas descritas (Fator R).
[3] É importante destacar que, alguns serviços, podem utilizar as alíquotas reduzidas, com base nas exceções previstas em lei/instrução (como por exemplo: Instrução Normativa nº 1.700, de 2017).
[4] Incidente sobre a parcela dos lucros que exceder ao valor anual de R$ 240.000,00 (equivalente ao valor de R$ 20.000,00 mensais).
[5] Atividades relacionadas ao comércio de serviços.

Ainda, é interessante esclarecer que, na hipótese de importação de serviços de tecnologia e informática, por exemplo, as remessas ao exterior para pagamentos estão sujeitas à tributação. 

Abaixo, a título exemplificativo, observa-se a diferenciação entre alguns serviços do setor de tecnologia: 

Outro ponto a ser destacado, diz respeito à atividade de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia que possuem alguns incentivos fiscais como, por exemplo, aqueles relacionados à Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), proporcionando um melhor aperfeiçoamento das tecnologias utilizadas em solo brasileiro.  

O que muda com a aprovação da Reforma Tributária?  

Diferentemente de alguns segmentos do setor de serviços, os importadores não foram contemplados com nenhuma das reduções previstas no texto aprovado pelo Senado, por meio dos “Regimes Diferenciados de Tributação”. 

A única diminuição até o momento aprovada, diz respeito à previsão de redução de 60% das alíquotas a serem fixadas posteriormente por meio da edição de leis complementares, para os bens e serviços relacionados à segurança da informação e segurança cibernética. 

Embora tal redução não esteja diretamente ligada aos serviços importados, a inovação permite que os serviços contratados para proteção de softwares, redes ou dados sensíveis/sigilosos, em conformidade com as regras regulatórias implementadas nas atividades empresariais, sejam reduzidos, o que pode influir diretamente nos custos desembolsados pelas empresas que atuam neste setor. 

Em linhas gerais, o segmento será impactado pelo possível aumento da carga tributária, diante da inexistência de reduções aprovadas no texto pelo Senado, o que, por si só, já demonstra sua projeção de aumento. 

O quadro, a seguir, sintetiza as principais alterações trazidas pela aprovação do texto no Senado em comparação ao atual sistema: 

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de serviços, especificamente nos serviços importados. 

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para os importadores de serviços com a Reforma Tributária. 

Em caso de dúvidas, clique aqui e converse com o nosso time de especialistas.  

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