Governo de Minas Gerais estabelece plano para regularização de débitos de ICMS

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O Governo de Minas Gerais publicou, em março, o Decreto nº 48.790/2024, que estabelece o plano de regularização de créditos tributários no estado. O Decreto prevê a possibilidade de regularização de débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

São elegíveis à regularização os débitos formalizados ou não, inclusive aqueles denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, além do saldo remanescente de parcelamentos em curso.

Um ponto importante é que o plano se estende aos créditos tributários objeto de ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado (na hipótese de já ter sido proferida).

Confira mais informações!

Prazo de adesão e forma de pagamento

A adesão ao plano se encerrará em 21 de junho de 2024. Ela deverá ser feita através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – (SIARE), devendo o pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento do ingresso ao plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024.

Descontos

A quantidade de parcelas e descontos sobre penalidades e acréscimos legais são os seguintes:

regularização de débitos de ICMS

Critérios para adesão

O plano de regularização deverá alcançar todos os débitos tributários existentes sem a possibilidade de fracionamento dos débitos por processo existente, implicando, ainda, no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, devendo o contribuinte requerer a desistência de ações, impugnações e defesas existentes.

Ainda, o contribuinte fica condicionado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, apurados em 10% sobre o valor do crédito tributário reduzido. Em ações judiciais já transitadas em julgado, o pagamento dos honorários deverá obedecer ao já fixado nos respectivos autos cumulado com os 10% sobre o saldo residual reduzido no plano.

Além disso, o advogado do contribuinte também deverá desistir da cobrança de eventuais honorários de sucumbência.

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o plano de regularização do estado de Minas Gerais.

Taynara Wandeur

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