Fintechs: o que muda com a Reforma Tributária?

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Fintechs

O que são fintechs?

Fintechs são empresas especializadas na criação de soluções financeiras inovadoras, cujo foco são produtos financeiros integralmente digitais. O termo surgiu da abreviação de duas palavras em inglês (financial e technology), o qual sintetiza o principal objetivo destas instituições.

E todas as empresas que desenvolvem soluções financeiras digitais, devidamente regulamentadas pelo Banco Central, podem ser enquadradas no conceito de fintechs.

Regimes de tributação aplicados atualmente

As fintechs podem optar por 3 regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para cada regime de tributação há uma carga tributária específica. Abaixo um resumo de forma estruturada da carga tributária. Confira!

[1] Sublimite de R$ 3.600.000,00 criado para a hipótese do ISS.
[2] É válido mencionar que, para a realização da apuração do imposto devido no mês, o contribuinte realiza o cálculo da alíquota efetiva (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (x) alíquota prevista no Anexo II (-) parcela a deduzir (/) receita bruta acumulada nos últimos 12 meses). Ainda, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta, no Simples Nacional, seja inferior a 28%, será aplicado o Anexo V, que impõe uma tributação maior, com alíquotas variáveis entre 15,50% e 30,50%, conforme as faixas descritas (Fator R).
[3] É importante destacar que, alguns serviços, podem utilizar as alíquotas reduzidas, com base nas exceções previstas em lei/instrução (como por exemplo: Instrução Normativa nº 1.700, de 2017).
[4] Incidente sobre a parcela dos lucros que exceder ao valor anual de R$ 240.000,00 (equivalente ao valor de R$ 20.000,00 mensais).

Um ponto interessante a ser destacado sobre o desenvolvimento de serviços financeiros tecnológicos, é a possibilidade de utilização de incentivos fiscais ligados à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, como por exemplo, aqueles relacionados à Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), os quais proporcionam um melhor aperfeiçoamento das tecnologias utilizadas em solo brasileiro.

O que muda com a aprovação da Reforma Tributária?

De início, é possível verificar que o texto da Reforma Tributária aprovado, previu a criação de um regime específico para os serviços financeiros, os quais englobam: seguros e resseguros, operações de crédito, câmbio, arrendamento mercantil, securitização, operações com títulos e valores imobiliários, capitalização, previdência privada, dentre outros.

Tais regimes de tributação podem oferecer, através da edição de leis complementares, alíquotas e bases diferenciadas, opções de creditamento do IBS, assim como delimitar a incidência sobre receita/faturamento ou monofásica (utilização de alíquota uniforme em todo o território nacional). A exceção está prevista para os serviços “remunerados por tarifas ou comissões”, os quais estarão sujeitos ao regime geral da CBS e IBS.

A previsão de um regime diferenciado pode ser uma boa notícia para o segmento, que acumula números de crescimento expressivos nos últimos anos. Porém, assim como nos demais setores de serviços, é inegável que a reforma representará um aumento significativo da carga tributária, ainda que em patamar menor aos demais serviços.

Especificamente para o setor financeiro, alguns pontos da Reforma Tributária também chamam a atenção e devem ser observados com cuidado, são eles:

  • Tributação no destino – À princípio, a tributação do IBS será realizada no destino, ou seja, onde o serviço é consumido. Nesse sentido, é possível que existam debates/divergências para repartição de receitas pelos municípios.
  • Bitributação (IOF x IBS) – Ainda não houve qualquer previsão expressa de alteração das regras de incidência do IOF, o que pode acarretar a bitributação de alguns serviços, diante da incidência concomitante do IBS.

O quadro, a seguir, sintetiza as principais alterações trazidas pela aprovação do texto no Senado em comparação ao atual sistema:

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de serviços, especificamente para as instituições financeiras/fintechs.

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para as fintechs com a Reforma Tributária.

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