Decisão inédita abre oportunidade para redução da carga tributária estadual

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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Recente decisão gera grande oportunidade para as empresas contribuintes de ICMS buscarem, estrategicamente, a redução da carga tributária.

A decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do foro de Santo André determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que exclua da base de cálculo do ICMS os valores relacionados ao PIS e Cofins.

O entendimento do magistrado se baseou no fato de que o PIS e a Cofins não compõem o valor da operação de mercadorias ou serviços e por essa razão não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.

Esta decisão, inédita, abre a possibilidade para as empresas agirem estrategicamente para reduzir o ICMS, podendo agir das seguintes formas:

a) para empresa que é contribuinte do ICMS e que não possui débito em aberto, poderá ingressar com ação judicial buscando a autorização para excluir da base de cálculo daquele imposto os valores do PIS e de Cofins.

b) já para empresa com débitos de ICMS, a alternativa seria de se defender nas respectivas Execuções Fiscais diminuindo o valor devido.

A redução provocada no valor do ICMS pode chegar a 9,25% podendo não só fomentar o caixa da empresa como também proporcionar um ganho competitivo considerável.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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