Decisão inédita abre oportunidade para redução da carga tributária estadual

Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Recente decisão gera grande oportunidade para as empresas contribuintes de ICMS buscarem, estrategicamente, a redução da carga tributária.

A decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do foro de Santo André determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que exclua da base de cálculo do ICMS os valores relacionados ao PIS e Cofins.

O entendimento do magistrado se baseou no fato de que o PIS e a Cofins não compõem o valor da operação de mercadorias ou serviços e por essa razão não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.

Esta decisão, inédita, abre a possibilidade para as empresas agirem estrategicamente para reduzir o ICMS, podendo agir das seguintes formas:

a) para empresa que é contribuinte do ICMS e que não possui débito em aberto, poderá ingressar com ação judicial buscando a autorização para excluir da base de cálculo daquele imposto os valores do PIS e de Cofins.

b) já para empresa com débitos de ICMS, a alternativa seria de se defender nas respectivas Execuções Fiscais diminuindo o valor devido.

A redução provocada no valor do ICMS pode chegar a 9,25% podendo não só fomentar o caixa da empresa como também proporcionar um ganho competitivo considerável.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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