Julgamento do tema 1232: possíveis impactos para as empresas nos processos trabalhistas

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Julgamento do tema 1232

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá em plenário físico o julgamento do Tema 1232, que trata da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução de processos trabalhistas. A decisão final terá um impacto significativo para empresas e trabalhadores em todo o Brasil.

Para determinar se uma organização pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra, é crucial entender o conceito de grupo econômico. Este se caracteriza pela interligação de duas ou mais empresas por relações de gestão, controle, administração ou objetivos econômicos comuns. Diversos critérios são considerados para reconhecer um grupo econômico, como concentração de poder decisório, identidade de sócios e integração de atividades.

Uma vez identificado o grupo econômico, as empresas podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas de outras empresas do grupo, mesmo sem ter participado do processo. Essa responsabilidade decorre da interdependência entre as empresas do grupo e da necessidade de garantir a efetividade das decisões proferidas nos processos.

Até 2003, a Súmula 205 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vedava a inclusão de empresas na fase de execução se não tivessem participado da fase inicial do processo, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, com o cancelamento da Súmula, surgiu um novo panorama. Desde então, os tribunais validam a inclusão de organizações do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, gerando debates sobre a regularidade dessa prática em face dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O relator do Tema 1232, Ministro Dias Toffoli, propõe que a inclusão das empresas na fase de execução só ocorra após um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo este um procedimento pelo qual se busca responsabilizar sócios ou administradores por dívidas ou obrigações assumidas pela empresa, quando há abuso da personalidade jurídica para fraudes ou prejuízos a terceiros.

Essa medida visa garantir o direito de defesa das empresas e, ao mesmo tempo, aprimorar a efetividade do processo. No entanto, a tese do relator enfrenta resistências, pois alguns juristas argumentam que a inclusão tardia de uma empresa no processo através do IDPJ só seria válida em casos de fraude comprovada.

A inclusão de empresas diretamente na fase de execução pode resultar em custos financeiros imprevistos, incluindo o pagamento de indenizações, multas e honorários advocatícios, sem que ela tenha tido a oportunidade de se defender durante a fase inicial do processo, não refletindo adequadamente a realidade dos fatos, além do risco de danos à reputação, perante seus clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais, elevando o risco de insolvência.

Até o momento, quatro ministros votaram a favor da inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de execução, sendo que os últimos três votos seguiram a sugestão do relator de utilização do IDPJ. Com cinco ministros ainda pendentes de votar, o resultado é incerto e pode gerar diversas interpretações e debates.

Cabe destacar que foi realizado pelo Ministro Dias Toffoli, pedido de suspensão do julgamento do Tema 1232 pelo período de 10 dias, bem como de que a modalidade virtual fosse convertida para realização do julgamento de forma presencial.

Independentemente do resultado do julgamento, a insegurança jurídica em torno da responsabilidade das empresas do grupo econômico persistirá. A decisão do STF, mesmo que traga definições mais claras, provavelmente não eliminará por completo as controvérsias e insatisfações relacionadas ao tema.

Acompanhar os desdobramentos do Tema 1232 é fundamental para que as empresas se preparem para os possíveis impactos da decisão. A consulta com um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para avaliar os riscos, oportunidades e orientar as empresas sobre as medidas cabíveis em cada caso.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer.

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Luara Rezende

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