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Capatazia integra a base de cálculo do imposto de importação – Alterado entendimento do STJ

  • 31 de março de 2020
  • Informativos
marcos martins informativo base de cálculo imposto de importação.

Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na última quarta feira (11/03), mudou seu entendimento, até então pacificado, decidindo que os serviços de Capatazia (descarga, manuseio e conferência de cargas e mercadorias já no território nacional) integram a base de cálculo do Imposto de Importação.

Para a incidência do Imposto de Importação, a base de cálculo consiste no valor aduaneiro apurado nos termos no Acordo Geral de Tarifas e Comercio (GATT 1994), conhecido como Acordo de Valoração Aduaneira, composto pelo valor dos serviços de carga, descarga, manuseio e transporte da mercadoria importada até o porto ou aeroporto alfandegado.

Anteriormente, vigorava o entendimento pró-contribuinte de que a inclusão dos valores desses serviços na base de cálculo do referido imposto, violava os limites previstos no Acordo de Valoração Aduaneiro.

Com a ampliação da base de cálculo do Imposto de Importação, nasce para os contribuintes a necessidade de discussão acerca do início da aplicação atual do entendimento, para verificar o direito de aplicar o entendimento anterior para as relações anteriores ao referido julgamento.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados.


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