TJ-SP: “Teimosinha” não pode ser usada contra empresa em recuperação judicial

Camila Asha Champam de Lacerda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente decisão, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu efeito suspensivo a Agravo de Instrumento interposto por empresa em Recuperação Judicial (processo nº 2176076-10.2021.8.26.0000), suspendendo os efeitos da decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros na modalidade “teimosinha”.

A “teimosinha” consiste em ordens reiteradas de bloqueio nas contas da parte executada, pelo prazo de 30 dias. A “teimosinha” é uma novidade da plataforma SISBAJUD, que, desde agosto de 2020, substituiu o sistema BACENJUD utilizado pelo Judiciário para bloqueio on line de ativos financeiros de devedores.

No recurso interposto, a empresa devedora sustentou que a medida é incompatível com o rito da recuperação judicial, que tem como finalidade possibilitar o soerguimento da empresa, e consequentemente, afronta o princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47, da Lei 11.101/05.

Foi requerida a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob o fundamento de que a manutenção da decisão colocaria em risco o funcionamento da empresa, vez que as ordens sucessivas e diárias de bloqueio nas contas bancárias a impede de realizar movimentações financeiras para pagamento de funcionários, fornecedores e toda a cadeia produtiva envolvida na exploração da atividade.

O relator do recurso, Desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, deferiu o pedido da empresa, suspendendo os efeitos da decisão de 1ª instância, para interromper o bloqueio através da ferramenta “teimosinha”, bem como sustar quaisquer outras tentativas de constrição, até o julgamento definitivo do agravo.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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