Taxa Selic para atualização de indenizações judiciais: tudo certo e nada resolvido!

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Selic para atualização de indenizações judiciais

Desde 2021, já foram muitos pedidos de vista e interrupções no julgamento do REsp n. 1.795.982/SP, que definirá em regime de repercussão geral (decisão vinculante para todos os Tribunais do país) se as dívidas civis deverão ser atualizadas por meio da Taxa Selic ou da correção monetária e juros de 1% ao mês.

No dia 6 de março, parecia que essa questão finalmente seria resolvida, mas, infelizmente, mais um pedido de vista, feito pelo Min. Mauro Campbell Marques, adiou a resolução do tema. O placar da votação estava em 6 x 5 para a adoção da Taxa Selic.

Desde 1995, a Taxa Selic é utilizada para a correção de condenações dirigidas à Fazenda Pública e, a partir de 2008, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando esse mesmo índice para débitos civis, decorrentes de indenização contratual ou extracontratual. Entretanto, não é um tema pacificado.

O Min. Luis Felipe Salomão, relator do recurso, votou contra a Taxa Selic, por entender que ela não espelharia a conjuntura econômica do mercado, servindo mais como um instrumento de política monetária para combater a inflação. Com tal característica, não serviria para preservar o poder aquisitivo dos valores ao longo do tempo.

Já o Min. Raul Araújo, abrindo a divergência, defendeu que o próprio Código Civil não aponta uma distinção entre os papéis dos juros e da correção monetária na atualização das dívidas civis. A Taxa Selic, composta por um “mix” de correção monetária e juros, representaria um índice mais correto para a atualização das indenizações e débitos judiciais, pois harmonizaria a legislação civil com a Política Econômica praticada ao longo de décadas no Brasil.

É importante notar que a questão vai muito além da escolha de um índice que corrija com justiça o valor das condenações judiciais civis, mas representa, igualmente, um fator de Política Judiciária. A Taxa Selic diminuiria excessivamente o valor das atualizações, o que poderia incentivar os devedores a alongar o trâmite processual para adiar o pagamento da dívida, sobrecarregando ainda mais um Poder Judiciário já bastante atarefado com, aproximadamente, 70 milhões de ações pendentes.

Em contrapartida, a correção monetária somada aos juros ajudaria a incentivar a judicialização, visto que o vencedor obteria uma rentabilidade muito boa, chegando a ser maior do que, por exemplo, a média que se vê no mercado de investimentos em renda fixa.

Enfim, aguardemos ansiosos para ver qual lado a balança da justiça penderá.

João Máximo Rodrigues

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