![marcos-martins-informativo-suspensão-do-pagamento](https://www.marcosmartins.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/marcos-martins-informativo-suspensao-do-pagamento-768x511.jpg)
Empresas que realizaram acordos trabalhistas podem obter suspensão do pagamento das parcelas pelo prazo de 90 dias em razão da pandemia, decide Juíza do Trabalho
Em recente decisão a juíza da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu o pedido de empresa que pleiteou judicialmente a suspensão de pagamento de parcelas do acordo entabulado com ex-funcionária, com base no atual cenário causado pela pandemia do Covid-19.