
TRT-15 afasta sucumbência de processo anterior à reforma trabalhista
TRT da 15ª Região, determinou e entendeu que independentemente de proferida a Sentença posteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, como a Ação fora distribuída antes da entrada da Lei nº 13.467/2017, não deve-se aplicar a nova regra ao processo em comento.