Falta de garantia de um ambiente seguro de trabalho justifica a rescisão indireta
A falta de adoção de medidas capazes de garantir aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e que lhes forneça preservação da saúde mental e física, é entendida pelo Tribunal Superior do Trabalho como falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho realizado entre o trabalhador e a sua empregadora.