Falta de garantia de um ambiente seguro de trabalho justifica a rescisão indireta

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Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A falta de adoção de medidas capazes de garantir aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e que lhes forneça preservação da saúde mental e física, é entendida pelo Tribunal Superior do Trabalho como falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho realizado entre o trabalhador e a sua empregadora.

Uma operadora de máquinas de tecelagem ficou afastada de seu trabalho por mais de 02 (dois) meses, mediante o recebimento de auxílio-doença acidentário em razão de uma tendinite adquirida de forma laboral. Quando do seu retorno, solicitou à sua empregadora a mudança de função, conforme orientação médica, o que foi prontamente observado pela Empresa.

Contudo, mesmo com a mudança de função, a trabalhadora permaneceu com dores e a sua empregadora não tomou quaisquer providências adicionais, motivando assim, o ajuizamento de uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta.

O Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC julgou improcedente o pedido da trabalhadora quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo constatando que a Empresa omitiu cuidados necessários para focar na saúde e na segurança de seus trabalhadores.

Esta decisão, embora mantida pela 2ª instância, foi revertida no Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à rescisão indireta, diante da omissão da empregadora na adoção de medidas para a garantia de um ambiente de trabalho seguro, verificada ao final, a presença da falta grave.

Desta forma, se constata a necessidade de adoção de medidas eficazes pela empregadora, o que pode ser ajustado com a elaboração de políticas e protocolos internos, para justamente evitar problemas futuros, seja internamente, seja mediante a via judiciária.

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