![combustível para consumo do veículo](https://www.marcosmartins.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/caminhao-na-rodovia-puxando-carga-1-768x461.jpg)
Combustível para consumo do veículo não pode ser considerado no adicional de periculosidade
A caracterização de atividade perigosa para empregados que transportam combustível no tanque do veículo, até então sem regulamentação pela CLT, dependia exclusivamente do entendimento jurisprudencial