Análise da sujeição de crédito reconhecido em ação judicial à recuperação judicial deve considerar a data de seu fato gerador
Em recente tese aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 09 de dezembro de 2020, julgamento em sede de Recurso Especial Repetitivo, no julgamento do REsp nº 1842911/RS, considera-se para fins de verificação da análise do sujeito de crédito reconhecido em ação judicial à recuperação judicial, a data de seu fato gerador , não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.