CVM e Banco Central firmam Acordo para convênio
A CVM e o Banco Central do Brasil firmaram, em 18 de janeiro, Acordo de Cooperação, que permite o acesso e utilização, pela CVM, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
A CVM e o Banco Central do Brasil firmaram, em 18 de janeiro, Acordo de Cooperação, que permite o acesso e utilização, pela CVM, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Recentemente, a CVM deu início a três novas audiências públicas. A primeira, iniciada em 01/12/2020, tem o objetivo de modernizar a regulamentação sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações de fundos de investimentos, com base na Lei da Liberdade Econômica.
A CVM, em razão do aumento do recebimento de dúvidas e reclamações de investidores, emitiu, por meio da Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), ofício circular conjunto CVM/SMI/SOI 01/20, com orientações sobre o tratamento, por intermediários, das reclamações de seus clientes.
A edição de outubro do Boletim de Risco, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registrou alto número de IPOs (ofertas públicas iniciais) no mercado de capitais brasileiro durante o mês de setembro de 2020.
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 05/20, que reforça orientações sobre requisitos na condução do processo de pedido de registo de ofertas públicas.
Em 05/10/2020, durante a Semana Mundial do Investidor 2020 (World Investor Week – WIW), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ao ar a plataforma “Meu bem-estar financeiro”, dedicada a orientar os usuários sobre aspectos de investimento durante e após a pandemia da COVID-19, além de podcasts especiais sobre educação financeira e mercado de capitais.
A CVM publicou a Portaria CVM/PTE 104/20, fixando os prazos para obtenção de registros e a indicação da classificação de risco das atividades autorizadas em três níveis:
A CVM fará alterações realizadas no Sistema Empresa.NET. Este sistema é utilizado por companhias abertas, estrangeiras e incentivadas para envio informações. A sua nova versão poderá ser baixada no site da CVM ou da B3, a partir do dia 5 de outubro.
A CVM publicou em 20/8/2020, a Resolução CVM 4, que flexibiliza as regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento, previstas na Instrução CVM 588. O crowdfunding de investimento é, segundo definido pela CVM, a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte. Elas podem ser feitas sem registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
O Decreto 10.139/2019 (“Decreto”) determinou a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto visando a simplificação das tantas normas em vigor no Brasil.
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