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Emissão de CAT deverá ser realizada de forma digital

Em recente publicação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME publicou a Portaria nº 4334/2021, que prevê importantes modificações sobre os novos procedimentos e as informações para a emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA CAT

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e se define como sendo um documento emitido com o fim de reconhecer um acidente de trabalho, ou  de trajeto, bem como uma doença profissional, dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para eventual concessão de benefícios previdenciários ao Empregado acometido por um acidente ou doença do trabalho.

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