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Emissão de CAT deverá ser realizada de forma digital
Em recente publicação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME publicou a Portaria nº 4334/2021, que prevê importantes modificações sobre os novos procedimentos e as informações para a emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.