Emissão de CAT deverá ser realizada de forma digital

marcos-martins-advogados-informativo-emissão-CAT

Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente publicação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME publicou a Portaria nº 4334/2021, que prevê importantes modificações sobre os novos procedimentos e as informações para a emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A SEPRT/ME modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho, sendo que com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho de 2021, a CAT deverá ser realizada por meio digital, podendo o documento ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social, nos termos da Portaria citada.

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e”.

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.

Portanto, a partir da vigência desta Portaria, 08 de junho de 2021, a CAT somente poderá ser encaminhada digitalmente, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, o que espera desburocratizar o atual procedimento de comunicação de acidente de trabalho.

Ressaltamos que escritório Marcos Martins Advogados, por meio de seu corpo jurídico especialista na área, está sempre atualizado no tocante às alterações legislativas, com escopo de prestar a melhor assessoria jurídica trabalhista aos seus clientes.  

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais