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Nova resolução da ANPD define regras para atuação do DPO
Em julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº 18, um marco significativo na regulamentação da proteção
Em julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº 18, um marco significativo na regulamentação da proteção
No dia 04/02/2021, foram publicados no Diário Oficial da União cinco Editais elaborados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para formação e coordenação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), com membros da sociedade, entidades públicas e privadas.
No dia 28 de janeiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 11, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que torna pública a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022.
Na última semana o Governo Federal colocou no ar site institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), órgão da administração pública criado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por zelar, implementar e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.
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