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STF afasta penhora de bem de família do fiador na Locação Comercial

  • 08 de março de 2019
  • Informativos
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Priscilla Folgosi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, no Recurso Extraordinário nº 605.709, envolvendo a arrematação de imóvel em leilão ocorrido em 2002, entendeu que os precedentes judiciais que permitem a penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação residenciais, não se estendem aos casos envolvendo locações comerciais.

O julgamento teve início em outubro de 2014, oportunidade em que o ministro relator Dias Toffoli entendeu pela possibilidade de penhora do bem de família tanto na locação comercial como na residencial. Naquela ocasião, a análise do pedido de referido recurso, foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O tema voltou a ser discutido em junho de 2018, quando Barroso apresentou voto acompanhando o relator, reconhecendo que o STF já tem entendimento pacificado reconhecendo a possibilidade de penhora do bem de família nos contratos de locação residenciais, afirmando que o fiador que oferece, voluntariamente, o bem como garantia poderá tê-lo penhorado para o pagamento das dívidas decorrentes do contrato de locação.

A ministra Rosa Weber abriu a divergência em desfavor à penhora do bem de família nos contratos de locação comerciais, apresentando voto para que o recurso fosse provido, sob o argumento de que há incompatibilidade entre a possibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação comercial com o direito fundamental à moradia e o princípio isonômico veiculado no artigo 5º, caput, da Magna Carta.

Então, os ministros Marcos Aurélio e Luiz Fux acompanharam o voto da ministra Rosa Weber e então, por maioria dos votos, restou provido o recurso, afastando-se a penhora do bem de família do fiador na locação comercial.

Com referido julgamento, traz-se a tona possível mudança quanto a previsão legal a respeito da penhorabilidade do bem de família nos contratos de locação, conforme autorizado pelo artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90 (Lei do Inquilinato), minimizando-se, portanto, os efeitos da constrição de bens do fiador nos contratos de locação comercial, dificultando também as formas de satisfação do débito em referidas locações.

___

Consultor Jurídico. Por maioria, STF afasta penhora de bem de família do fiador na locação comercial. 18 jul. 2018. Disponível em: Conjur. Acesso em: 28 fev. 2019.
STF. Recurso Extraordinário: 605.709/SP. Relator Dias Toffoli. Data do julgamento: 12 jun 2018. Disponível em: STF. Acesso em: 28 fev. 2019.

 

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