Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Em análise ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, no qual é discutida a validade de acordo coletivo que prevê fornecimento de transporte aos empregados sem o pagamento do tempo do percurso, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral do tema e determinou o sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que versem sobre a mesma questão.
Isto porque, não tendo o Plenário Virtual do STF aplicado precedente já estabelecido sobre a temática em 2015, através do julgamento do RE 590415, que tratava da validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada, o STF identificou o risco de insegurança jurídica, com a possibilidade de “enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”, segundo o Ministro.
O julgamento do recurso no Plenário físico ainda não possui data definida.