Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Uma decisão inédita, proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou uma empresa a realizar a compensação de débitos previdenciários com créditos de PIS e COFINS resultantes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.
A prática de compensar débitos previdenciários com créditos de demais tributos administrados pela Receita Federal é chamada de “compensação cruzada” e foi possibilitada por meio da Lei nº 13.670/2018, desde que os créditos a serem utilizados tenham sido apurados após a vigência do e-Social.
Apesar desta previsão, a Magistrada entendeu ser possível a compensação de contribuições previdenciárias utilizando-se créditos cuja origem seja de momento anterior à implantação do e-Social, atendendo o pedido formulado no processo.
A decisão pode servir de amparo para outras ações que venham a ser ajuizadas por empresas que se encontrem na mesma situação.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.