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Compensação contribuições previdenciárias com PIS e COFINS

Justiça autoriza empresa a compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e COFINS


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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Uma decisão inédita, proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou uma empresa a realizar a compensação de débitos previdenciários com créditos de PIS e COFINS resultantes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.

A prática de compensar débitos previdenciários com créditos de demais tributos administrados pela Receita Federal é chamada de “compensação cruzada” e foi possibilitada por meio da Lei nº 13.670/2018, desde que os créditos a serem utilizados tenham sido apurados após a vigência do e-Social.

Apesar desta previsão, a Magistrada entendeu ser possível a compensação de contribuições previdenciárias utilizando-se créditos cuja origem seja de momento anterior à implantação do e-Social, atendendo o pedido formulado no processo.

A decisão pode servir de amparo para outras ações que venham a ser ajuizadas por empresas que se encontrem na mesma situação.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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