Instrução Normativa DREI nº 1/2024: novas regras para o registro dos atos das sociedades anônimas

DREI nº 1/2024

A Instrução Normativa nº 1/2024 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI alterou diversas regras importantes sobre o registro dos atos das empresas.

Confira as alterações!

Transformação de sociedade unipessoal em sociedade anônima

A transformação de empresa limitada unipessoal, que tem seu capital social detido por um único sócio, em sociedade anônima, desde que não haja o ingresso de um novo sócio, deve ser realizada por meio de escritura pública, seguindo o art. 251 da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”).

Além disso, essa transformação foi equiparada com a criação de uma nova sociedade anônima, portanto, todos os requisitos de uma constituição de empresa desse tipo devem ser cumpridos em sua integralidade.

Constituição de sociedade anônima

A IN DREI Nº 01 atribuiu às Juntas Comerciais a autoridade para emitir o bloqueio administrativo no registro das empresas que não apresentarem a publicação de seus atos constitutivos em veículo oficial, dentro do prazo de 30 dias a partir do seu registro, conforme exigência da Lei das S.A.

Caracterização de SPEs

Foram adicionadas notas específicas relacionadas à classificação de sociedades anônimas como sociedades de propósito específico (SPEs), afirmando explicitamente que não há restrições legais quanto à finalidade das SPEs e que estas podem ser criadas por prazo determinado ou indeterminado, dependendo de seu propósito. Além disso, a classificação de propósito específico pode ser alterada no futuro.

Conclusão

A Instrução Normativa DREI nº 1/2024 trouxe mudanças significativas no registro dos atos das sociedades anônimas, padronizando procedimentos e reforçando requisitos legais.

Agora, a transformação de sociedades limitadas unipessoais em sociedades anônimas deve seguir os requisitos de constituição dessas entidades, equiparando-se à criação de uma nova sociedade anônima.

A atribuição de autoridade às Juntas Comerciais para bloquear administrativamente o registro de empresas que não publicarem seus atos constitutivos no prazo estabelecido fortalece a conformidade com a Lei das S.A.

Além disso, a clareza sobre a caracterização das SPEs assegura flexibilidade na sua constituição e possibilidade de alteração futura de seu propósito específico, proporcionando maior segurança jurídica e operacional para os empresários.

–> Leia também o artigo sobre as mudanças trazidas para o registro público de empresas, clicando aqui. E as alterações para as sociedades limitadas, clicando aqui.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nosso time está à disposição para esclarecer.

Marina Ramacciotti

Foto Carolina Fernandes Advogada

Carolina Fernandes

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