CONTEÚDOS
Informativos
Empresa fecha acordo em 10% do valor do risco da Reclamação Trabalhista
Empresa no interior paulista fechou acordo com ex-empregados em reclamação trabalhista, referente ao pagamento incorreto de comissões e integrações não pagas durante todo o pacto laboral.
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de pai por abandono afetivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar recurso interposto pelo pai manteve a condenação de 1ª instância que o condenou por abandono afetivo de sua filha
Fisco Paulista estabelece requisitos para possibilidade de manutenção de dois estabelecimentos no mesmo endereço
O Fisco Paulista, ao responder a solução de consulta n° 19747/2019, estabeleceu os requisitos para existência de dois ou mais estabelecimentos no mesmo espaço físico e obtenção de inscrição estadual.

Receita Federal ameaça empresas que excluem o ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
A Receita Federal do Brasil vem notificando contribuintes a detalharem a forma de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
TJSP afasta pauta fiscal para cálculo do ISS na Construção Civil
O TJSP, afastou recentemente a exigência do cálculo do ISS na Construção Civil com base em pauta fiscal do Município de São Paulo.
TJSP responsabiliza Instituição Financeira por cobrança de juros abusivos em contrato de Empréstimo Pessoal
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Justiça reconhece a nulidade da fiança prestada sem outorga uxória e julga extinta a execução em relação ao cônjuge/fiador
Juízo de Vara Cível reconheceu a nulidade da fiança prestada sem outorga uxória, arguida em sede de Embargos de Terceiro pelo escritório Marcos Martins Advogados, julgando procedentes os Embargos e extinta a ação de execução em relação ao cônjuge/fiador.
Novo Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS do Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo, liberou hoje (07 de novembro de 2019) o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que possibilita o parcelamento dos débitos de ICMS com redução do valor dos juros e das multas, para incentivar a regularização dos débitos fiscais.