Comissão aprova isenção a empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista

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Byanca dos Santos de Farias
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.931/19 que isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal.

O depósito recursal é exigido do empregador que busca a reforma no Tribunal de decisão proferida na Justiça do Trabalho que lhe foi desfavorável, o que nas palavras do autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), prejudica os menores empresários que, na maioria das vezes, não podem dispor desses valores para recorrer.

A Lei 13467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, já trouxe em seu texto a possibilidade de redução em até metade do valor do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 899, § 9º da CLT. Contudo, os pequenos empregadores, sejam de empregados domésticos ou microempresários, mesmo com a alteração trazida pela citada Lei, ainda deixam de recorrer por não conseguir arcar com o valor.

Caso o projeto venha a se tornar Lei trará importante benefício aos pequenos empresários, viabilizando o acesso ao Judiciário e, consequentemente, resguardando o direito ao contraditório e ampla defesa.

Esta e outras alterações na legislação trabalhista são constantemente  acompanhadas por toda a equipe do escritório Marcos Martins Advogados, que mantém o compromisso de informar e orientar seus clientes, se colocando à inteira disposição de todos que assim precisarem.

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