Seguro garantia é equiparado à garantia em dinheiro ainda que haja oposição do credor

Em recente decisão proferida no Recurso Especial 2034482/SP, o Superior Tribunal de Justiça ratificou a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial nas ações de execução cível, estampada no § 2°, do art. 835, do Código de Processo Civil. Neste julgado o banco recorrente se opunha à apresentação do seguro garantia, […]