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TST MANTÉM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA QUE EXIGIA CID EM ATESTADOS MÉDICOS

  • 14 de junho de 2019
  • Artigos
TST mantém anulação de cláusula que exigia CID em atestados médicos

Danielle Di Marco
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

A validade da cláusula que prevê a obrigatoriedade de indicação do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados à Empregadora aguardava definição do Tribunal Superior do Trabalho.

E, recentemente a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST declarou nula cláusula de Convenção Coletiva que atrelava a validade do atestado médico apresentado para fins de abono de falta, a indicação do CID, por entender que, a exigência do diagnóstico detalhado nos atestados médicos, obriga o trabalhador a divulgar informações relacionadas ao seu estado de saúde, quando estão exercendo o direito de justificar a ausência no trabalho, por motivo de doença comprovada.

A decisão teve por base o artigo 5º, X da Constituição da República, que garante a inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada das pessoas, o que se aplica também, às relações de trabalho.

A Seção enfatizou que, de acordo com dispositivos constantes no Código de Ética Médica e a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, somente o paciente pode autorizar a divulgação do diagnóstico com a indicação do CID, pois, a saúde está relacionada a aspectos da intimidade e personalidade de cada indivíduo, e que, o colaborador nem sempre se sente confortável em divulgar problemas que eventualmente pode estar sofrendo.


Enfatizou ainda, que a imposição constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, constante no art. 7º, XXVI da Constituição Federal, não concede liberdade negocial absoluta para os agentes coletivos, pois há parâmetros básicos a serem respeitados, especialmente a tutela da intimidade e privacidade do empregado, não cabendo aos entes sindicais definir se a validade do atestado médico estará atrelada ou não a indicação do CID.

De qualquer forma, nada impede que a validade seja confirmada com o médico que o emitiu, e ainda que seja encaminhado previamente para uma “validação” do médico do trabalho da empresa, o que é recomendável, até mesmo para acompanhamento das questões de saúde que envolvem os colaboradores da empresa.

O escritório Marcos Martins Advogados está sempre atento às alterações legislativas, aos entendimentos e posicionamentos jurisprudenciais em matéria trabalhista, mantendo o compromisso de excelência na prestação de serviços jurídicos aos seus clientes ao fornecer respostas adequadas e perfeitamente ajustadas à corrente interpretação das Leis. 

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