Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no início do mês de julho de 2019, intermediou uma audiência de conciliação virtual, utilizando o aplicativo para celular Justiça do Trabalho Eletrônica – JTe.
O aplicativo (JTe) foi desenvolvido pela equipe do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região que abrange o estado da Bahia, entretanto já foi adotado por todos os outros 23 Tribunais do país, visando “revolucionar o acesso à Justiça, trazendo mais comodidade e rapidez aos usuários” conforme propaga o Tribunal Superior do Trabalho.
O JTe é um dispositivo que pode ser acessado tanto pelo computador ou dispositivos móveis como celulares e tabletes, o qual através dele, as partes e seus advogados que tiverem interesse na realização de audiência de conciliação em ambiente virtual deverão se cadastrar no aplicativo com uso de senha pessoal, possuindo acesso a todo o conteúdo do processo, desde petições até as Decisões e Despachos Judiciais, bem como, o aplicativo disponibiliza um chat privativo para as partes do processo e seus procuradores, com a supervisão e intermediação de um conciliador.
A utilização do aplicativo JTe trata-se de um projeto-piloto de Mediação Virtual iniciado pelo CEJUSC 2ª Grau do Tribunal Regional da 15ª Região, que está alinhado com o programa “Conexão” – Interligando Interesses para a Solução de Conflitos, lançado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) a fim de expandir a politica e prática da conciliação da Justiça Trabalhista.
Neste caso recente, tratava-se de um Recurso Ordinário que aguardava prolação do voto e inclusão em Sessão de Julgamento pela 5ª Turma do Tribunal, o qual por meio de pioneira audiência virtual conciliatória, mediante a supervisão do desembargador designado, realizou-se o acordo com sua devida homologação pela Juíza coordenadora do CEJUSC 2º Grau.
Fato é que tal inovação traz grande celeridade ao processo trabalhista, que tem como pilares a celeridade, simplicidade e oralidade em seus procedimentos, sempre prezando pela efetividade e qualidade na prestação jurisdicional.
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