Tribunal reconhece direito de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com a LGPD

Em recente e inovadora decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu, de forma inédita, a possibilidade de uma empresa (voltada ao setor de tecnologia e meios de pagamento digitais) realizar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos para atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão da 4ª Turma Especializada do referido tribunal foi no sentido de que o direito ao creditamento decorre do fato de que a própria lei determina a adoção de medidas para a proteção dos dados de terceiros pela empresa, cuja exigência está diretamente relacionada à sua atividade, que compreende a aproximação financeira do estabelecimento comercial com o consumidor final, em razão da utilização de aplicativos de compra.

Em seu voto, a desembargadora relatora do processo, Carmen de Arruda (5112573-86.2021.4.02.5101/RJ) afirmou que “o objeto social da impetrante se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais, de modo que as despesas com a implementação de medidas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa”, enquadrando-se como insumos essenciais.

A desembargadora proferiu seu voto de acordo com a denominada “tese da subtração” recomendada pelo STJ, por meio da qual é possível identificar bens e serviços cuja retirada implica na inviabilização ou perda da qualidade da prestação de serviço, ou produto. Segundo a relatora, embora o TRF já tenha proferido decisões em sentido contrário, as características do caso concreto, especialmente no que se refere a atividade econômica desenvolvida pela empresa, justificavam a decisão em favor do creditamento.

Em decorrência deste novo entendimento do Tribunal Regional, é possível afirmar que inúmeras empresas, especialmente aquelas que trabalham com grande volume de dados ou que têm no comércio online a maior parte de seu faturamento, poderão ser beneficiadas com decisões judiciais favoráveis que visam reconhecer o direito ao crédito e a própria restituição dos valores pagos indevidamente (ou a maior) nos últimos cinco anos, inclusive por meio de compensação com tributos devidos.

Portanto, neste momento, é importante que as empresas deste segmento se atentem para a possibilidade de ingressar judicialmente com o pedido de restituição e, ainda, requerer o reconhecimento do direito à compensação dos referidos créditos, tornando-se imprescindível o suporte de uma consultoria jurídica especialista na área tributária, que poderá analisar, de forma precisa, a viabilidade da propositura das ações.

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