TJSP definiu a ilegalidade na instituição de um valor venal de referência na cobrança do ITBI
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi afastada em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) utilizando-se a base de cálculo o valor venal de referência do imóvel.