TRF-3 afasta exigência de IRPF sobre valores de dívidas recebidas por tabelião de protesto

Rafael ZanchettinAdvogado do escritório Marcos Martins Advogados Não configura renda tributável os valores de dívidas recebidas por Tabeliães de Protesto e posteriormente repassados aos credores, sendo indevida qualquer exigência de Imposto de Renda (IRPF) sobre referidos valores. Em recente julgado da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi determinado o afastamento da […]