Nova resolução da ANEEL prevê injeção de liquidez no setor elétrico

A Resolução Normativa Nº 885 da ANEEL, publicada no dia 23 de junho, estabelece os critérios e os procedimentos para gestão da CONTA-COVID, destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas de distribuidoras de energia. A Resolução ainda regula a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para fins de pagamentos e recebimentos de valores destinados a cobrir ou diferir custos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19).