![marcos-martins-informativo-IPVA-estado-domicílio-proprietário](https://www.marcosmartins.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/marcos-martins-informativo-IPVA-estado-domicilio-proprietario.jpg)
IPVA deve ser pago ao Estado do domicílio do proprietário do veículo
O Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que está domiciliado o proprietário do veículo, ou seja, onde o bem está licenciado e registrado.