Nos casos de Produção Antecipada de Provas não pode ser totalmente vedado o direito ao contraditório
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em recente julgado[1], decidiu por unanimidade em anular os efeitos da decisão proferida na primeira instância que determinou, sem o direito de defesa, que uma empresa de auditoria exibisse as documentações sob sua responsabilidade. No caso analisado pelo colendo tribunal, o juízo de piso realizou a […]