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Liminar autoriza a prorrogação do pagamento de tributos federais por três meses
Como forma de garantir a manutenção da atividade empresarial e consequentemente dos postos de trabalho, foi deferida liminar no estado de São Paulo, em sede de Mandado de Segurança, assegurando à empresa a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais.