
Medida Provisória n° 1.045/2021 que alteram regras trabalhistas na pandemia
Medida Provisória n° 1.045 institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite reduzir a jornada e os salários.
Medida Provisória n° 1.045 institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite reduzir a jornada e os salários.
Nesta terça-feira, 17/11/2020, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou uma nota técnica estabelecendo as diretrizes e parâmetros que os empregadores devem observar para o cálculo do pagamento do 13° salário aos trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos, ou, a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia, pois, o tema gerava dúvidas.
Diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, com o fim de preservar os empregos e a renda dos trabalhadores diante do impacto negativo que a pandemia trouxe à economia mundial, que vem se prolongando até os dias atuais.
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