CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril
Devido ao atual momento em que a população vive um surto de contaminação pelo vírus Covid-19, foi aprovada no dia 19/03/2020 a resolução nº 313 assinada pelo Ministro Dias Toffoli estabelecendo a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril, não se aplicando apenas ao STF e à Justiça Eleitoral.