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Direito de alegar nulidade na impugnação ao cumprimento de sentença decai em 90 dias
A sentença arbitral poderá ser impugnada pelo manejo da ação anulatória, prevista no art. 32 da Lei 9.307/96, ou, se já estiver em curso execução judicial da sentença arbitral, pela impugnação ao seu cumprimento, nos termos do art. 525 do CPC.